1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2019.8.26.0344 SP XXXXX-22.2019.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Heloísa Martins Mimessi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. BURACO NA VIA SEM SINALIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença que julgou procedente a pretensão, condenando o Município de Marília ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Pretensão do requerido à reforma. RESPONSABILIDADE CIVIL (SUBJETIVA) CARACTERIZADA. Preenchimento dos requisitos de dano, ação ou omissão administrativa e nexo causal entre o dano e a conduta estatal, não havendo causa excludente de responsabilidade. Inteligência do art. 37, § 6º da CF/88. Autor que sofreu queda de motocicleta devido a buraco na via, sem sinalização e iluminação, o que lhe ocasionou fratura e necessidade de procedimento cirúrgico. Danos materiais e morais suficientemente comprovados, mostrando-se acertado o quantum fixado em primeiro grau. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Adequação de acordo com o Tema XXXXX/STF, Tema XXXXX/STJ, EC 113/21, e Súmula 54 do STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido, com adequação dos consectários.