26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2022.8.26.0000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Walter Fonseca
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA
- PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – REFORMA NO CASO – Tratando-se de condomínio familiar pro indiviso, o conceito de pequena propriedade rural deve levar em consideração a área total do imóvel, que no caso perfaz 4,40 módulos-fiscais, o que autoriza a sua penhora – Hipótese, ademais, em que os elementos extraídos dos autos do processo não revelam inequivocamente que se trata da única propriedade do devedor, e nem que é trabalhada exclusivamente pelo núcleo familiar – Impugnação à penhora rejeitada – Decisão reformada. Recurso provido.