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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2022.8.26.0000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Walter Fonseca

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22530055020228260000_0ac1a.pdf
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Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA

- PEQUENA PROPRIEDADE RURALREFORMA NO CASO – Tratando-se de condomínio familiar pro indiviso, o conceito de pequena propriedade rural deve levar em consideração a área total do imóvel, que no caso perfaz 4,40 módulos-fiscais, o que autoriza a sua penhora – Hipótese, ademais, em que os elementos extraídos dos autos do processo não revelam inequivocamente que se trata da única propriedade do devedor, e nem que é trabalhada exclusivamente pelo núcleo familiar – Impugnação à penhora rejeitada – Decisão reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1746298923

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