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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2018.8.26.0529 SP XXXXX-85.2018.8.26.0529

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Irineu Fava

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10016908520188260529_a293a.pdf
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Ementa

APELAÇÃO – Ação de reintegração de poe – Sentença de improcedência – Recurso da autora – Pretensão que visa à retomada do imóvel discutido – Não acolhimento – Compromisso de compra e venda firmado por corretor parceiro da autora – Ausência de autorização para a venda do imóvel – Irregularidade da venda que não afeta ao presente feito possessório – Discussão que se reduz à posse sobre o bem, em observância aos requisitos estampados nos arts. 561 e ssss., CPC – Ausência de esbulho pela parte ré – Posse mansa e pacífica sobre o bem desde 2017, ante a sua aquisição de boa-fé e com justo título – Exercício da posse desde o recebimento das chaves, inclusive por meio de reformas e melhoramentos no bem – Autora, por sua vez, que não logra êxito em demostrar a posse pretérita – Ausência do exercício inerente à propriedade, notadamente o de fiscalização sobre o bem e atividade de seu corretor – Esbulho possessório não demonstrado – Ônus que incumbia à requerente, nos termos do art. 373, I, CPC – Reintegração afastada - Sentença de improcedência mantida – Recurso da autora desprovido, com majoração de honorários.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1764352943

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