25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2018.8.26.0529 SP XXXXX-85.2018.8.26.0529
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Irineu Fava
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO – Ação de reintegração de poe – Sentença de improcedência – Recurso da autora – Pretensão que visa à retomada do imóvel discutido – Não acolhimento – Compromisso de compra e venda firmado por corretor parceiro da autora – Ausência de autorização para a venda do imóvel – Irregularidade da venda que não afeta ao presente feito possessório – Discussão que se reduz à posse sobre o bem, em observância aos requisitos estampados nos arts. 561 e ssss., CPC – Ausência de esbulho pela parte ré – Posse mansa e pacífica sobre o bem desde 2017, ante a sua aquisição de boa-fé e com justo título – Exercício da posse desde o recebimento das chaves, inclusive por meio de reformas e melhoramentos no bem – Autora, por sua vez, que não logra êxito em demostrar a posse pretérita – Ausência do exercício inerente à propriedade, notadamente o de fiscalização sobre o bem e atividade de seu corretor – Esbulho possessório não demonstrado – Ônus que incumbia à requerente, nos termos do art. 373, I, CPC – Reintegração afastada - Sentença de improcedência mantida – Recurso da autora desprovido, com majoração de honorários.