27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2022.8.26.0058 Agudos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Relator
Rubens Rihl
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS
- Pretensão da parte autora de que o ente público seja compelido a fornecer à impetrante medicamento para o controle do Diabetes Mellitus - Sentença denegatória da segurança pronunciada em primeiro grau - Decisório que não merece subsistir - Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS - Possibilidade in casu, vez que preenchidos os requisitos elencados no julgamento do REsp nº 1.657.156 (Tema nº 106 DO C. STJ) - Obrigação de fornecimento do Estado - Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual - Jurisprudência dominante estabelece dever inarredável do Poder Público - Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.