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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2022.8.26.0058 Agudos

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Relator

Rubens Rihl

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10013047120228260058_70a47.pdf
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Ementa

APELAÇÃOMANDADO DE SEGURANÇAFORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS

- Pretensão da parte autora de que o ente público seja compelido a fornecer à impetrante medicamento para o controle do Diabetes Mellitus - Sentença denegatória da segurança pronunciada em primeiro grau - Decisório que não merece subsistir - Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS - Possibilidade in casu, vez que preenchidos os requisitos elencados no julgamento do REsp nº 1.657.156 (Tema nº 106 DO C. STJ) - Obrigação de fornecimento do Estado - Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual - Jurisprudência dominante estabelece dever inarredável do Poder Público - Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1805192121

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