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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-89.2022.8.26.0000 Bauru

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Nelson Jorge Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__22149598920228260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE – DESCUMPRIMENTO – INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 523, § 1º, CPC.

- Execução de título extrajudicial – Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmenteDescumprimento - Propositura de cumprimento de sentença – Incidência das penalidades previstas no art. 523, , do Código de Processo Civil, cumulativamente aos encargos de mora previsto no acordo Admissibilidade – Fixação de honorários advocatícios e multa na fase de cumprimento de sentença que não configura 'bis in idem': - Não configura bis in idem a incidência dos encargos de mora estipulados no acordo homologado judicialmente, com as penalidades decorrentes da mora de pagamento previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que possuem naturezas distintas. RECURSO NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1815853697

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