23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-89.2022.8.26.0000 Bauru
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson Jorge Júnior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE – DESCUMPRIMENTO – INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 523, § 1º, CPC.
- Execução de título extrajudicial – Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente – Descumprimento - Propositura de cumprimento de sentença – Incidência das penalidades previstas no art. 523, 1º, do Código de Processo Civil, cumulativamente aos encargos de mora previsto no acordo Admissibilidade – Fixação de honorários advocatícios e multa na fase de cumprimento de sentença que não configura 'bis in idem': - Não configura bis in idem a incidência dos encargos de mora estipulados no acordo homologado judicialmente, com as penalidades decorrentes da mora de pagamento previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que possuem naturezas distintas. RECURSO NÃO PROVIDO.