Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2022.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Antonio Celso Aguilar Cortez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10099135820228260053_70a47.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Ação visando a revisão de pensão. Beneficiária (filha) de policial militar falecido. Pretensão de que o cálculo dos proventos por ela recebidos (25%) tenha como base de cálculo 100% dos vencimentos/proventos do instituidor. Exegese das regras dos artigos 40, § 7º e 42, § 2º da CF c.c. EC 41/03. Revogação do artigo 26 da Lei Estadual n. 452/74 pela CF em 1988. Benefício expressamente previsto na LCE 1013/07. Prevalência da previsão constitucional anterior à vigência da EC 41/03 até a edição de lei específica. Observância do princípio da igualdade. Recurso da autora provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1851513904