5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2022.8.26.0053 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
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Ementa
Ação visando a revisão de pensão. Beneficiária (filha) de policial militar falecido. Pretensão de que o cálculo dos proventos por ela recebidos (25%) tenha como base de cálculo 100% dos vencimentos/proventos do instituidor. Exegese das regras dos artigos 40, § 7º e 42, § 2º da CF c.c. EC 41/03. Revogação do artigo 26 da Lei Estadual n. 452/74 pela CF em 1988. Benefício expressamente previsto na LCE 1013/07. Prevalência da previsão constitucional anterior à vigência da EC 41/03 até a edição de lei específica. Observância do princípio da igualdade. Recurso da autora provido.