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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2021.8.26.0587 São Sebastião

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

35ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Morais Pucci

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10031892220218260587_70a47.pdf
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Ementa

Apelação cível. Ação regressiva de cobrança de indenização securitária. Sentença de procedência. Insurgência da autora em relação ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. A correção monetária sobre o valor da condenação deve incidir desde o desembolso, que foi a data em que a autora sofreu o efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ). Quanto aos juros de mora sobre a indenização, devem incidir desde o evento danoso (Súmula 54, STJ). No caso da ação regressiva, o evento danoso é a data em que a seguradora pagou a indenização securitária, não a data do acidente. Apelação parcialmente provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1853205552

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