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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-23.2023.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Carlos Ferreira Alves

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20801572320238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Penhora de imóvel decorrente de partilha de bens determinada nos autos do divórcio havido entre as partes – Exceção à impenhorabilidade do bem de família – Inocorrência - Taxatividade das exceções previstas no artigo da Lei nº 8009/1990 – Ausência de hipótese de condomínio entre as partes – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1871031389

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