24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-34.2019.8.26.0004 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Barrichello
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Ementa
RECURSO INOMINADO – Responsabilidade Civil – Danos morais e materiais - Compra de celular – Autora que adquiriu aparelho através do site de venda "Mercado Livre", utilizando-o até o bem ser apreendido pela autoridade policial (objeto de roubo) – Sentença de improcedência – Irresignação da autora – Alegação de que a ré figura como fornecedora e aufere benefício direto e indireto, devendo responder objetivamente e de forma solidária, salientando a presença do nexo causal e o dano - Ilegitimidade de parte do recorrido que não merece prevalecer – Atuação do "site" de vendas que não se limitou à disponibilização de plataforma virtual, funcionando como verdadeiro intermediário entre o comprador e vendedor, para tanto auferindo comissão - Recorrida que deveria exercer o controle prévio sobre os anúncios que são disponibilizados em seu portal, sobretudo por gerenciar a forma de pagamento, interferindo nas negociações e, assim, integrando a cadeia de consumo – Responsabilidade objetiva – Dano material consistente no reembolso do valor pago, deduzida porcentagem pela desvalorização com o tempo de uso (cerca de 8 meses), totalizando R$ 780,72 – Dano moral - Retenção do aparelho pela autoridade policial que ultrapassou o mero dissabor – Indenização também devida sob esta rubrica e fixada em R$ 1.000,00 – Sentença reformada - DOU PROVIMENTO AO RECURSO.