26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-89.2019.8.26.0000 Araçatuba
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
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Ementa
*Ação monitória – Cheque prescrito – Prova escrita suficiente para instruir o procedimento monitório (art. 700, do CPC e súmula 299, do STJ) – Dispensável a indicação da causa de sua emissão (súmula 531 STJ) – Autor é terceiro em relação ao negócio subjacente que originou emissão do título – Inexistência de indícios de que o autor, ao receber o cheque, agiu de má-fé – Inoponibilidade das exceções pessoais – Art. 25 da Lei 7.357/85 e art. 906 do CC – Título formalmente perfeito e exigível, sem comprovação da sua quitação – Recurso negado.*