Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-89.2019.8.26.0000 Araçatuba

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Luis Fernando Camargo de Barros Vidal

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AR_30034408920198260000_70a47.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

*Ação monitória – Cheque prescrito – Prova escrita suficiente para instruir o procedimento monitório (art. 700, do CPC e súmula 299, do STJ) – Dispensável a indicação da causa de sua emissão (súmula 531 STJ) – Autor é terceiro em relação ao negócio subjacente que originou emissão do título – Inexistência de indícios de que o autor, ao receber o cheque, agiu de má-fé – Inoponibilidade das exceções pessoais – Art. 25 da Lei 7.357/85 e art. 906 do CC – Título formalmente perfeito e exigível, sem comprovação da sua quitação – Recurso negado.*
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1944276582