Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2022.8.26.0344 Marília

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Ayrosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10146735020228260344_70a47.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADAAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – Pretensão de recebimento da complementação de aposentadoria de forma integral com 25 anos de contribuição – Sentença de procedência – Apelo da ré – CERCEAMENTO DE DEFESAREALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIALIMPERTINÊNCIA – Alegações de prescrição e decadência afastadas – Pedido de utilização do divisor de 25 (anos) sob alegação de infração ao princípio da isonomia em relação aos participantes homens – Violação ao princípio da isonomia – Repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 639.138/RS (tema 452) – PLEITO SUBSIDIÁRIO – aporte suplementar para integralização da reserva matemática por parte das autoras – impertinência nO caso – sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. i- Por ser desnecessária a realização de prova pericial, incogitável o cerceamento de defesa no seu indeferimento; II- Rejeita-se a arguição de decadência do direito, vez que o pedido tem como esteio a inconstitucionalidade da previsão estatutária da parte ré, e não eventual vício de consentimento que geraria a anulação do negócio jurídico, não se submetendo o pedido a prazo decadencial, além de não haver regra legal ou convencional de prazo decadencial para fins de revisão do benefício por parte da entidade de previdência privada; III- Considerando-se que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, conforme consta nas Súmulas 291 e 427 do C. STJ, tem-se que a prescrição atinge a pretensão das autoras apenas em relação às quantias pagas até 5 (cinco) anos antes da propositura da ação, não alcançando o fundo de direito; IV- Nos termos do decidido no Tema nº 452, pelo E. STF ( RE nº 639138), é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da Republica), a cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição, motivo pelo qual impõe-se reconhecer que as autoras fazem jus à revisão do benefício, devendo ser utilizado para cálculo o divisor de 25 anos a fim de afastar desigualdades entre homens e mulheres; V- Quanto ao pleito subsidiário da ré, voltado ao aporte suplementar para integralização da reserva matemática por parte das autoras, tem-se que deve também ser rechaçado, visto que a diferença de tratamento entre homens e mulheres não poderia constar no estatuto, devendo ser considerado que as contribuições efetuadas pelas autoras devem ter como parâmetro os 25 anos de contribuição, justamente para se evitar que, exigindo-se aporte maior, culminará em contribuição superior à dos homens, violaria o referido princípio da isonomia.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1948582494

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2022.8.26.0562 Santos

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 6 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-54.2023.8.26.0008 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-67.2018.8.26.0361 SP XXXXX-67.2018.8.26.0361

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 8 meses

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-22.2023.8.12.0000 Campo Grande