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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2013.8.26.0001 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Loureiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_40004623220138260001_70a47.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL.

Fato do serviço. Pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais. Realização de tratamento estético denominado peeling químico ministrado por fisioterapeuta. Efeitos adversos suportados pela consumidora, como irritação cutânea e manchas na face. Sentença de parcial procedência. Recurso exclusivo da autora pleiteando a majoração do valor fixado a título de danos morais. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço resultou em lesões a bem jurídico extrapatrimonial tutelado. Indenização que deve ser fixada em R$ 10.000,00, valor adequado às funções ressarcitória e preventiva da reparação, à vista das peculiaridades do caso concreto. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1969372513

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