25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2013.8.26.0001 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL.
Fato do serviço. Pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais. Realização de tratamento estético denominado peeling químico ministrado por fisioterapeuta. Efeitos adversos suportados pela consumidora, como irritação cutânea e manchas na face. Sentença de parcial procedência. Recurso exclusivo da autora pleiteando a majoração do valor fixado a título de danos morais. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço resultou em lesões a bem jurídico extrapatrimonial tutelado. Indenização que deve ser fixada em R$ 10.000,00, valor adequado às funções ressarcitória e preventiva da reparação, à vista das peculiaridades do caso concreto. Recurso provido.