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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-35.2023.8.26.0003 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10108473520238260003_70a47.pdf
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Ementa

RECURSO INOMINADO.

Cruzeiro marítimo. Arrependimento dentro do prazo legal. Parcelas que continuaram a ser cobradas, mesmo com o cancelamento do ajuste. Sentença de procedência parcial, reconhecendo o cancelamento e o dever de restituição de valores pagos. Insurgência pela autora, voltada ao reconhecimento do dano moral. Não acolhimento. Situação que retrata aborrecimento próprio a relações contratuais, sem aptidão para causar abalo emocional. Desvio produtivo não caracterizado. Ausência de comprovação de que o autor tenha despendido expressivo tempo livre, por meios diversos, para alcançar o resultado. Ajuizamento de ação após reclamação administrativa que não é suficiente a caracterizar a hipótese. RECURSO IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1986438564

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