17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-35.2023.8.26.0003 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira - Colégio Recursal
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Ementa
RECURSO INOMINADO.
Cruzeiro marítimo. Arrependimento dentro do prazo legal. Parcelas que continuaram a ser cobradas, mesmo com o cancelamento do ajuste. Sentença de procedência parcial, reconhecendo o cancelamento e o dever de restituição de valores pagos. Insurgência pela autora, voltada ao reconhecimento do dano moral. Não acolhimento. Situação que retrata aborrecimento próprio a relações contratuais, sem aptidão para causar abalo emocional. Desvio produtivo não caracterizado. Ausência de comprovação de que o autor tenha despendido expressivo tempo livre, por meios diversos, para alcançar o resultado. Ajuizamento de ação após reclamação administrativa que não é suficiente a caracterizar a hipótese. RECURSO IMPROVIDO.