16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2014.8.26.0531 Santa Adélia
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Relator
Augusto Rezende
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Ementa
Usucapião extraordinária. Enfiteuse. Registro inexistente. Direito real não constituído. Possibilidade de reconhecimento da aquisição originária. Precedentes. Ausência de oposição de confrontantes, de interessados e das Fazendas Públicas. Presença dos requisitos da posse ad usucapionem. Procedência do pedido decretada. Recurso provido.