29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2023.8.26.0000 Jacareí
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
J. M. Ribeiro de Paula
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Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Benefício pretendido por pessoa jurídica – Possibilidade de concessão quando comprovada, por documentos, dificuldades financeiras – Comprovação inexistente. AGRAVO DE INSTRUMENTO – ICMS – Rejeitada a exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal – Art. 37, I, Lei Federal 10.522/02 - Não há falar em incidência de fração no primeiro e últimos meses de pagamento - Juros de mora que devem ser contados do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento - Recurso de agravo desprovido.