23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-61.2023.8.26.0000 Salto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Nogueira Nascimento
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Ementa
LATROCÍNIO TENTADO. CRIME COMPLEXO. ROUBO CONSUMADO. HOMICÍDIO TENTADO. PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ARMA DESCARREGADA. CRIMINOSOS SUBTRAÍRAM ARMA DA VÍTIMA, QUE DURANTE O EMBATE RETIROU O CARREGADOR. EM SEGUIDA TENTARAM SUBTRAIR SEU O VEÍCULO, UTILIZANDO A ARMA DE FOGO DESCARREGADA. VÍTIMA SE RECUSOU A SAIR DO VEÍCULO E O ROUBADOR TENTOU EFETUAR DISPAROS EM SUA DIREÇÃO, SEM SUCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA.
1. Por se tratar de crime complexo, envolvendo subtração (roubo) e morte (homicídio) é possível que uma delas se aperfeiçoe e a outra não. Verifica-se que quando iniciada a execução da tentativa de homicídio, ou seja, quando o peticionário, posicionado próximo à porta da vítima, tentou efetuar o primeiro disparo, a arma já estava sem o carregador, sendo impossível o resultado morte dessa conduta, independentemente de quantas vezes se repetisse.
2. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal.
3. Cabe a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo consumado quando verificada a ineficácia absoluta do meio empregado para tentar matar a vítima, se tratando de arma desmuniciada.
4. Revisão criminal deferida, estendidos os efeitos para o corréu.