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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2019.8.26.0302 Campinas

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Augusto Genofre Martins

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10007603520198260302_70a47.pdf
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Ementa

EVICÇÃO DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA EVICÇÃO C/C ANULATÓRIA E REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Sentença de procedência. Apelo do réu insistindo na estipulação contratual de que, em caso de evicção, o evicto seria indenizado pelo preço da venda do imóvel, nos termos do artigo 448 do CCivil, com acréscimo do IGP-M, incluindo a comissão do leiloeiro, excluído o direito de pleitear outros valores como descritos no artigo 450 do CCivil. Sustenta inércia do magistrado em aplicar a cláusula limitativa de responsabilidade no caso de evicção, em observância ao instituto do "pacta sunt servanda". Visa desconstituir as demais condenações, aduzindo impropriedade da condenação ao pagamento do valor da avaliação do imóvel e gastos alegadamente relacionados indiretamente com o bem, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente a multa de 50% sobre o valor da arrematação e indevida a condenação por danos morais, subsidiariamente pretendida a redução do montante para R$ 5.000,00. Busca afastar a sucumbência. Parcial provimento. Evicção incontroversa. Validade da cláusula limitativa de responsabilidade pela evicção, nos termos do ajuste livremente celebrado e da autorização contida no art. 448 do CCivil. Devolução de valor correspondente ao preço pago pelo imóvel arrematado, acrescido de atualização pelo IGP-M e comissão do leiloeiro, afastada a devolução de outros valores. Ratificada a aplicação equitativa da multa de 50% sobre o montante dos valores pagos, incluindo as arras, na forma estabelecida contratualmente, em observância ao Tema 971 do STJ. Falha na prestação dos serviços. Desarrazoada e sem justificativa plausível, o não cumprimento da obrigação de devolução de valores e cumprimento de responsabilidade advinda da ocorrência da evicção, o que vai além do simples inadimplemento, evidente a falha na prestação dos serviços pela instituição financeira ré, cuja responsabilidade é objetiva, "in re ipsa", devendo arcar com a reparação por danos morais, advindos da defeituosa prestação dos serviços e protelação temporal desnecessária. Desrespeito ao consumidor, frustração que vai além do mero aborrecimento, ilícito contra os autores e perda de tempo indevida, a caracterizar lesão a direitos da personalidade. Tempo perdido que significa menos tempo vivido, menos lazer, menos tranquilidade, tudo caracterizando muito mais do que mero aborrecimento cotidiano. Indenização por danos morais reduzida para R$ 6.000,00, considerado mais adequado o valor para dar conta da dúplice finalidade da indenização moral, punitiva e compensatória. Reciprocidade sucumbencial. Apelo do banco réu provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2029611181

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