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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-16.2023.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandra Fuchs de Araujo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10216571620238260053_70a47.pdf
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Ementa

Recurso Inominado. Delegado de polícia que exerce atividade em delegacia de classe superior Pretensão ao recebimento das diferenças de vencimentos. Possibilidade. Art. 33 da Lei Complementar nº 207/79. Desnecessidade de que a autoridade policial esteja designada para chefiar a delegacia de classe superior, bastando o exercício, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado Precedentes. Recurso a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2029815950