Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-16.2022.8.26.0542 Santana de Parnaíba

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Jucimara Esther de Lima Bueno

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__1501317-16-2022-8-26-0542_70a47.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Apelação criminal. Roubo tentado. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réu confesso, preso em flagrante e reconhecido pela vítima. Depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão coesos e sem desmentidos. Desclassificação para o crime de furto. Inviabilidade. Grave ameaça e violência configuradas. Acusado que anunciou o roubo, fazendo menção de estar armado e, posteriormente, agrediu o ofendido. Dosimetria mitigada. Afastamento de circunstâncias inidôneas a justificarem a elevação da pena-base. Maus antecedentes e multirreincidência configurados. Diminuição da pena pela tentativa na fração mínima, considerando o iter criminis percorrido. Biografia penal do acusado impõe o regime prisional inicial fechado e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2099546841

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Francisco Sannini Neto, Delegado de Polícia
Artigoshá 9 anos

Investigação criminal e os dados obtidos de aparelhos de celular apreendidos

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0