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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-41.2023.8.26.0551 Limeira

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Damião Cogan

Documentos anexos

Inteiro Teor87f06a10b7fa91645b5ac2d3fb6627a4.pdf
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Ementa

Apelação Criminal. Receptação. Pretensão de absolvição ao argumento de insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de desclassificação do delito para a modalidade culposa nos termos do art. 180, § 3º, do CP e o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea. Conjunto probatório robusto a embasar a condenação. Configurada a prática do crime de receptação dolosa. Descabimento da desclassificação para a forma culposa. Penas adequadas. Recurso improvido.
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