17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-41.2023.8.26.0551 Limeira
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Damião Cogan
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Pretensão de absolvição ao argumento de insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de desclassificação do delito para a modalidade culposa nos termos do art. 180, § 3º, do CP e o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea. Conjunto probatório robusto a embasar a condenação. Configurada a prática do crime de receptação dolosa. Descabimento da desclassificação para a forma culposa. Penas adequadas. Recurso improvido.