26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Registro: 2015.0000008072
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento Processo nº XXXXX-86.2014.8.26.0000
Relator (a): Percival Nogueira
Órgão Julgador: 6a Câmara de Direito Privado
Vistos;
Wladimir Cardenas interpõe o presente Agravo de Instrumento, contra a r. decisão xerocopiada às fls. 53, tirada dos autos da "Ação de Prestação de Contas", encetada por José Aparecido dos Santos, no ponto que viu indeferido o benefício da assistência judiciária.
O presente Agravo de Instrumento foi a mim distribuído por prevenção ao Recurso de Apelação (processo n.º XXXXX-48.2010.8.26.0590), relatado pelo eminente Desembargador Alexandre Lazzarini, então Juiz Substituto em Segundo Grau, convocado para oficiar nesta E. Sexta Câmara de Direito Privado.
Por entender que a distribuição por vinculação não prosperava, o
v. Acórdão de fls. 64/67, seguiu no sentido de não conhecer do presente recurso e determinar a remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Privado I.
O processo foi então redistribuído, na mesma subclasse, para a Quinta Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Fábio Podestá que, em decorrência da já mencionada atuação de Sua Exa. Alexandre Lazzarini, determinou o encaminhamento dos autos ao ocupante da respectiva cadeira.
Contudo, a meu ver, não poderia aquele N. colega, de maneira singela, declinar a sua competência. Há, pois, necessidade de o mesmo suscitar conflito negativo de competência nos termos dos artigos 115 e 118, I do CPC.
Nesse sentido:
"Se um juiz se diz incompetente e aponta a competência de
outro, que também se declara incompetente, a espécie é de
conflito negativo" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de
Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual
Com essas considerações, determino o retorno dos autos à E. Quinta Câmara de Direito Privado, para que o Exmo. Desembargador Fábio Podestá suscite o conflito negativo.
Int.
São Paulo, 19 de janeiro de 2015.
Percival Nogueira
Relator