17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-55.2023.8.26.0297 Jales
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Beatriz de Souza Cabezas
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Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA.
Bloqueio unilateral de linha celular. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Insurgência recursal da parte ré. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus probatório. Falha na prestação dos serviços comprovada nos autos. Danos morais caracterizados na espécie. Valor arbitrado em alinho com as diretrizes da razoabilidade e proporcionalidade. Litigância de má-fé caracterizada nas circunstâncias. Ré que, não obstante sabedora do bloqueio temporário da linha, insistiu na arguição da ausência de falha, asseverando, textualmente, a regularidade da linha, trazendo aos autos documentos tendentes a provocar confusão no r. juízo. Condenação que se impõe, de ofício. Recurso improvido, com observação.