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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-55.2023.8.26.0297 Jales

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Beatriz de Souza Cabezas

Documentos anexos

Inteiro Teor91e4ee529547013c572f6ee2ac0ecc32.pdf
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Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA.

Bloqueio unilateral de linha celular. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Insurgência recursal da parte ré. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus probatório. Falha na prestação dos serviços comprovada nos autos. Danos morais caracterizados na espécie. Valor arbitrado em alinho com as diretrizes da razoabilidade e proporcionalidade. Litigância de má-fé caracterizada nas circunstâncias. Ré que, não obstante sabedora do bloqueio temporário da linha, insistiu na arguição da ausência de falha, asseverando, textualmente, a regularidade da linha, trazendo aos autos documentos tendentes a provocar confusão no r. juízo. Condenação que se impõe, de ofício. Recurso improvido, com observação.
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