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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-14.2023.8.26.0100 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 24 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

28ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Dimas Rubens Fonseca

Documentos anexos

Inteiro Teora66f0da97cde37832e62fba829deae3c.pdf
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Ementa

APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, CONSULTORIA E CONTROLADORIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

Contrato de prestação de serviços firmado entre a apelante e a apelada. Distrato que conferiu plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todos os direitos e obrigações decorrentes do ajuste. Consignação de nada ter a reclamar a qualquer título, renunciando, inclusive, ao direito de ajuizamento de ações cíveis, criminais e trabalhistas. Impossibilidade de se pleitear novos valores com fundamento no contrato resolvido. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da autonomia da vontade. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2469537751