23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-14.2023.8.26.0100 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Dimas Rubens Fonseca
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Ementa
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, CONSULTORIA E CONTROLADORIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Contrato de prestação de serviços firmado entre a apelante e a apelada. Distrato que conferiu plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todos os direitos e obrigações decorrentes do ajuste. Consignação de nada ter a reclamar a qualquer título, renunciando, inclusive, ao direito de ajuizamento de ações cíveis, criminais e trabalhistas. Impossibilidade de se pleitear novos valores com fundamento no contrato resolvido. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da autonomia da vontade. Sentença mantida. Recurso desprovido.