29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-53.2024.8.26.9061 Caconde
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. A Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV da Carta Magna). Agravante não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo em razão de seus vencimentos líquidos, que superam o patamar de três salários-mínimos, conforme se verifica nos documentos acostados às fls. 53/82. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido, com determinação.