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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-53.2024.8.26.9061 Caconde

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 19 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Recursal de Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro Teorf79650d27fb87f228f8c2bb312104611.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

A presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. A Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV da Carta Magna). Agravante não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo em razão de seus vencimentos líquidos, que superam o patamar de três salários-mínimos, conforme se verifica nos documentos acostados às fls. 53/82. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido, com determinação.
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