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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-91.1997.8.26.0655 Várzea Paulista

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Fortes Muniz

Documentos anexos

Inteiro Teor4e28c09c963889590d99038fecd6bd75.pdf
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Ementa

APELAÇÃO – Execução Fiscal – Interposição contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil – Hipótese em que o valor da ação à época do ajuizamento era inferior ao limite do artigo 34 da Lei 6.830/80, conforme tabela divulgada no REsp n. 1.168.625-MG, julgado sob o rito do artigo 543-C, do CPC, o qual possui eficácia vinculante – Aplicação do princípio da fungibilidade recursal porque interposta dentro do prazo legal – Recurso não conhecido, com observação
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