25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-91.1997.8.26.0655 Várzea Paulista
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Fortes Muniz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO – Execução Fiscal – Interposição contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil – Hipótese em que o valor da ação à época do ajuizamento era inferior ao limite do artigo 34 da Lei 6.830/80, conforme tabela divulgada no REsp n. 1.168.625-MG, julgado sob o rito do artigo 543-C, do CPC, o qual possui eficácia vinculante – Aplicação do princípio da fungibilidade recursal porque interposta dentro do prazo legal – Recurso não conhecido, com observação