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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-94.2024.8.26.0000 Ribeirão Bonito

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 26 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Jayme Walmer de Freitas

Documentos anexos

Inteiro Teorb88e3ee5603e779eb775e4667223bd44.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: pleito visando o trancamento da ação penal, determinando-se, assim, a revogação da prisão preventiva ou a imposição da liberdade provisória, mediante aplicação das medidas cautelares alternativas, em face da ilicitude das provas obtidas, inidoneidade na fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva e presentes condições pessoais favoráveis – afastamento – no limitado espectro de cognição sumária permitido, presente justa causa a autorizar a realização da abordagem, revista pessoal e veicular – decisum vergastado devidamente fundamentado – custódia preventiva necessária para acautelar a ordem pública – ausência de constrangimento ilegal – ORDEM DENEGADA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2511841539