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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-48.2024.8.26.0000 Araras

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 22 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Achile Alesina

Documentos anexos

Inteiro Teorf4df1545a59c3bc8a574d3aa5e62a0bd.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO

- compromisso de compra e venda – rescisão – direito potestativo do adquirente – Súmula nº 01 deste Tribunal – discussão na ação principal que se limita à exigibilidade de pagamento e percentual de retenção – tutela de urgência deferida na origem apenas para que a ré se abstenha de negativar o nome do autor e para que apresente nos autos o extrato detalhado de pagamento - insurgência do autor, com reiteração do pedido para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do financiamento, bem como dos acessórios inerentes à posse, como os encargos e acessórios relativos a IPTU, taxa de condomínio, taxa de manutenção e limpeza e congêneres – possiblidade – precedentes do TJSP e da Câmara - com a rescisão, que é direito potestativo do adquirente, a posse do bem retorna à ré, devolvendo as partes ao estado anterior, o que torna a discussão relativa ao reingresso da ré na posse absolutamente desnecessária e, portanto, nesse ponto falta interesse recursal – recurso provido na parte conhecida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2518021605