17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-74.2012.8.26.0286 SP XXXXX-74.2012.8.26.0286
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Leme
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Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR AO EXAME. MOTIVO ALEGADO PELO APELANTE QUE NÃO JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA PROVA.
A justificativa do autor para não ter se submetido à perícia não pode ser considerada suficiente para afastar o decreto de preclusão da prova. Se o autor não comparece à perícia de forma injustificada, como no caso em tela, fica preclusa a produção de tal prova por ausência de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do novo CPC. Improcedência da pretensão inicial. Recurso desprovido.