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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-66.2017.8.26.0000 SP XXXXX-66.2017.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Rebouças de Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__20304526620178260000_e92b8.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOMANDADO DE SEGURANÇAIPVA

- REDUÇÃO DE ALÍQUOTA– Insurgência contra o indeferimento da liminar para a autoridade agravada a efetuar imediata redução da alíquota do IPVA dos veículos pertencentes à impetrante, de 4% para 2% - Manutenção do decisum – Inexistência de qualquer prova do efetivo reconhecimento, pela Administração, de que a atividade de locação de veículos exercida pela agravante, representa no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta - Decisão administrativa que sequer foi colacionada aos autos - Exegese do artigo , inciso IV, §§ 1º e , da Lei Nº 13.296/2008, e da Portaria CAT-54, de XXXXX-3-2009 – Ausência do fumus boni juris – Decisão mantida - Recurso improvido.
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