17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-66.2017.8.26.0000 SP XXXXX-66.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rebouças de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – IPVA
- REDUÇÃO DE ALÍQUOTA– Insurgência contra o indeferimento da liminar para a autoridade agravada a efetuar imediata redução da alíquota do IPVA dos veículos pertencentes à impetrante, de 4% para 2% - Manutenção do decisum – Inexistência de qualquer prova do efetivo reconhecimento, pela Administração, de que a atividade de locação de veículos exercida pela agravante, representa no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta - Decisão administrativa que sequer foi colacionada aos autos - Exegese do artigo 9º, inciso IV, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 13.296/2008, e da Portaria CAT-54, de XXXXX-3-2009 – Ausência do fumus boni juris – Decisão mantida - Recurso improvido.