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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-21.2015.8.26.0077 SP XXXXX-21.2015.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

24ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Silvia Maria Facchina Esposito Martinez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10054712120158260077_8ff48.pdf
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Ementa

ILEGITMIDADE "AD CAUSAM".

Ação declaratória de rescisão de contrato cc indenização. Consórcio. Autora constou na proposta de adesão ao grupo de consórcio apenas como cônjuge do contratante, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação. PRELIMINAR ARGUIDA PELA REQUERIDA ACOLHIDA. DANO MORAL. Consórcio. Comprovação de que os prepostos da requerida ofertaram cota contemplada. Autor assumiu prestação de consórcio acreditando que deixaria de pagar aluguel - chegando a negociar a compra de casa própria - comprometendo as economias da família, por culpa da requerida, a qual utilizou a prática de venda enganosa e abusiva, frustrando justa expectativa dos consumidores. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00. Valor arbitrado na r. sentença encontra-se em consonância com os princípios da moderação e razoabilidade, limitando-se à justa reparação dos prejuízos do fato danoso. INDENIZAÇÃO MANTIDA. CONSÓRCIO. Contrato anulado. Vício de consentimento por erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico. Discussão não se encontra abrangida pela Lei dos Consórcios, eis que não se trata de exclusão ou desistência do consorciado. Determinação de restituição imediata dos valores pagos. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. PRELIMINAR ARGUIDA PELA REQUERIDA ACOLHIDA, RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO, RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/527176507