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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-67.2016.8.26.0564 SP XXXXX-67.2016.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maia da Cunha

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10004736720168260564_dbf73.pdf
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Ementa

Destituição e substituição de curador c.c. prestação de contas. Interdição. Incapaz que está separado de fato de sua esposa e que vive hoje com sua irmã. Inocorrência de cerceamento. Ampla produção de provas que levou à conclusão de que a irmã do interdito é quem possui a melhor condição de exercer o encargo de curadora. Art. 1.766, CC. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/557098796

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