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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-39.2016.8.26.0554 SP XXXXX-39.2016.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Alves Braga Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10143223920168260554_14135.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.

Transferência de nua propriedade de bem imóvel. Doação com reserva de usufruto para o doador. Base de cálculo fixada em 2/3 do valor do bem na transmissão não onerosa, nos termos do art. 9º, § 2º da Lei Estadual nº 10.705/2000. Hipótese em que não se verifica a extinção do usufruto, nos termos do art. 1.401 do Código Civil. Comprovação da transmissão da nua propriedade e do recolhimento sobre 2/3 do valor venal do bem à época da doação. Inexigibilidade do ITCMD sobre o valor integral do imóvel. Concessão da ordem mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/617584142

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