26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2018.8.26.0000 SP XXXXX-02.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Correia Lima
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Alienação de imóveis à agravante após o ajuizamento da ação, mas antes da constrição do bem – Ausência de averbação da penhora no ofício imobiliário – Inoperância da presunção prevista no art. 844 do CPC - Má-fé da adquirente não comprovada – Súmula nº 375 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido.