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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2018.8.26.0000 SP XXXXX-02.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Correia Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22490920220188260000_97fde.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Alienação de imóveis à agravante após o ajuizamento da ação, mas antes da constrição do bem – Ausência de averbação da penhora no ofício imobiliário – Inoperância da presunção prevista no art. 844 do CPC - Má-fé da adquirente não comprovada – Súmula nº 375 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/686439692