28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2017.8.26.0053 SP XXXXX-45.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. MOVIMENTAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO. AUTUAÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
Atividade principal da autora que consiste na fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado sob empreitada global. Ainda que a fabricação das vigas de concreto ocorra em lugar diverso da obra, a sua locomoção da fábrica para lá não consiste em circulação de mercadoria ou transferência de titularidade do objeto transportado e, por isso, não constitui fato gerador do ICMS. Precedentes. Nota fiscal emitida nos termos do artigo 4º, § 2º, do Anexo XI, do RICMS. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.