26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-54.2011.8.26.0318 SP XXXXX-54.2011.8.26.0318
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
SONEGAÇÃO FISCAL.
Recurso defensivo. Absolvição. Possibilidade. Conduta materialmente atípica. Aplicação do princípio da insignificância. Valor sonegado que não atinge o mínimo para ajuizamento de execução fiscal, nos termos da legislação (Lei Estadual nº 14.272/10). Precedentes deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. PROVIMENTO