7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-22.2019.8.26.0000 SP XXXXX-22.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Costa Netto
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – Decisão que, de ofício, declina da competência, determinando a redistribuição da ação para o Juizado Especial Cível. Ação de procedimento comum proposta por Associação dos Adquirentes do Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros visando a cobrança de taxas de manutenção. Embora seja possível o processamento de ações desse tipo perante o Juizado Especial, à semelhança do que ocorre com os condomínios, art. 3º, II, da Lei 9.099/95, tal via, contudo, é opção do autor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em que se decidiu: "o processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum" (REsp. 173.205/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 14.6.1999). A propósito: REsp XXXXX/DF, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Terceira Turma, 21.3.2002; REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, DJ 29.6.1998.
3. Recurso Especial provido. ( REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 23/05/2018). Decisão reformada. Segurança concedida.