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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-62.2020.8.26.0000 SP XXXXX-62.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Raul De Felice

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20268506220208260000_4982c.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO

- Ação anulatória de débito fiscal – ISSQN incidente sobre a atividade de profissional autônomo – Exercícios de 1999 a 2003 e de 2007 a 2018 – Município de Santa Bárbara D´Oeste - Insurgência contra o indeferimento da tutela de urgência visando à suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, aptos à concessão da tutela antecipada – Atividade profissional exercida noutro município a partir de 2002 – Não há nos autos documentos que comprovem que a autora prestou serviços no Município de Santa Bárbara do D´Oeste até o momento do pedido de baixa da inscrição municipal, em setembro de 2018 - Tributação com base em inscrição aberta no cadastro municipal – Impossibilidade – Mero descumprimento de obrigação acessória de pedido de encerramento da inscrição não enseja a cobrança do ISSQN se não ocorrido o fato gerador, qual seja, a prestação dos serviços - Decisão reformada - Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/868729000

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