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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-05.2011.8.26.0053 SP XXXXX-05.2011.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Coimbra Schmidt

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00192740520118260053_316fb.pdf
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Ementa

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

Apossamento de área remanescente da desapropriação de imóvel para instalação da Praça Ludovico Piazza. Indenização sujeita à atualização monetária pelo IPCA-E. Área edificada que denota seu uso, ensejando juros compensatórios. Juros compensatórios e moratórios fixados em 6%, conforme arts. 15-A e 15-B do Decreto-Lei 3.365/41. Termo inicial dos juros no dia 1º do ano seguinte ao vencimento. Não havendo oferta inicial na espécie, a base de cálculo dos honorários advocatícios será o valor total da indenização. Recurso do Município e remessa necessária parcialmente providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/886527439