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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2017.8.26.0100 SP XXXXX-64.2017.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

Pereira Calças

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_11244786420178260100_d0e81.pdf
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Ementa

Apelação. Direito Empresarial. Propriedade industrial. Trade Dress. Marca. Ação cominatória. Abstenção de fabricação e comercialização, com pedido de indenização. Cerceamento de defesa repelido. Conjunto dos elementos visuais da embalagem do medicamento RELAXMED, das rés, suscetível de causar confusão entre os consumidores, diante da colidência com o conjunto-imagem da embalagem do medicamento MIORRELAX, fabricado pela autora. Requerente que detém a anterioridade do uso da embalagem, comercializando-a ao menos desde 2013. Indenização moral e material devida. Prejuízo decorrente do próprio reconhecimento da prática de concorrência parasitária, sendo desnecessária sua prova efetiva na fase de conhecimento. Precedentes. Danos morais bem arbitrados. Lucros cessantes, contudo, que devem ser apurados em liquidação de sentença. Pretensão de fixação em royalties sobre o faturamento bruto que não tem amparo legal, nem considera o lucro real obtido pelas rés com a venda do produto violado. Inteligência do art. 210, da Lei 9.279/96. Sentença mantida. Recursos não providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/887021794

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