1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-63.2018.8.26.0625 SP XXXXX-63.2018.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Spencer Almeida Ferreira
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Ementa
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Sentença de procedência – Recurso do banco requerido - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - Transferências eletrônicas indevidas realizadas a partir da conta bancária da empresa autora via internet banking - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Aplicabilidade no caso concreto, em virtude da vulnerabilidade da pessoa jurídica – Responsabilidade objetiva da instituição financeira não elidida pela ação da vítima –– Hipótese em que o banco requerido não comprovou que as transações eletrônicas foram realizadas mediante senha pessoal e token - Ônus que lhe incumbia, tendo em vista a falibilidade do sistema eletrônico - Fortuito interno que atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros – Aplicação da Súmula 479 do STJ – Hipótese em que cabia ao agente financeiro demonstrar a regularidade das movimentações - Ocorrência das operações financeiras, sobre valores e sobre os juros cobrados na conta e decorrentes do saldo negativo ocorrido após a fraude sendo o banco réu responsável pela guarda de numerário e pela segurança das operações bancárias, evidente que cabia a ele atentar-se para a ocorrência das transações anômalas na conta da autora , alertando a cliente/consumidora para eventuais fraudes, obstaculizando que o dano ocorra ou, até mesmo, que atinja patamares expressivos- Má prestação de serviços que evidencia a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados - Inocorrência de culpa de terceiros ou de culpa exclusiva da vítima - O quadro probatório não aponta a presença de excludentes – Caracterizados o ato ilícito e os danos decorrentes e não elidida a responsabilidade objetiva do réu, fica configurado o dever de indenizar - DANOS MATERIAIS- Possibilidade - Valor que deve corresponder à integralidade dos prejuízos experimentados pela autora – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – Requerente que teve sua conta bloqueada para impedir que novos saques fossem realizados, o que por óbvio veio a prejudicar suas negociações com fornecedores e clientes, mormente, em se tratando de pessoa jurídica que tem suas atividades predominantemente vinculadas às atividades bancárias, não se podendo considerar que referidos transtornos decorrem do diaadia ou que perfazem meros aborrecimentos - O dano moral está consubstanciado pelos enormes transtornos sofridos pela autora, relacionados à cobrança indevida de valores e desfalque em sua conta corrente -Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitado pelo valor indicado à inicial, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 - QUANTUM INDENIZATÓRIO – Pleito de redução – Impossibilidade - Valor fixado em sentença, de R$ 5.000,00 não comportando redução - Sentença mantida - RATIFICAÇÃO DO JULGADO – Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário – Artigo 252, do Regimento Interno do TJSP – Aplicabilidade – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.