Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-63.2018.8.26.0625 SP XXXXX-63.2018.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Spencer Almeida Ferreira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10069626320188260625_d98c4.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Sentença de procedência – Recurso do banco requerido - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - Transferências eletrônicas indevidas realizadas a partir da conta bancária da empresa autora via internet banking - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Aplicabilidade no caso concreto, em virtude da vulnerabilidade da pessoa jurídica – Responsabilidade objetiva da instituição financeira não elidida pela ação da vítima –– Hipótese em que o banco requerido não comprovou que as transações eletrônicas foram realizadas mediante senha pessoal e token - Ônus que lhe incumbia, tendo em vista a falibilidade do sistema eletrônico - Fortuito interno que atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros – Aplicação da Súmula 479 do STJ – Hipótese em que cabia ao agente financeiro demonstrar a regularidade das movimentações - Ocorrência das operações financeiras, sobre valores e sobre os juros cobrados na conta e decorrentes do saldo negativo ocorrido após a fraude sendo o banco réu responsável pela guarda de numerário e pela segurança das operações bancárias, evidente que cabia a ele atentar-se para a ocorrência das transações anômalas na conta da autora , alertando a cliente/consumidora para eventuais fraudes, obstaculizando que o dano ocorra ou, até mesmo, que atinja patamares expressivos- Má prestação de serviços que evidencia a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados - Inocorrência de culpa de terceiros ou de culpa exclusiva da vítima - O quadro probatório não aponta a presença de excludentes – Caracterizados o ato ilícito e os danos decorrentes e não elidida a responsabilidade objetiva do réu, fica configurado o dever de indenizar - DANOS MATERIAIS- Possibilidade - Valor que deve corresponder à integralidade dos prejuízos experimentados pela autora – DANO MORALCARACTERIZAÇÃO – Requerente que teve sua conta bloqueada para impedir que novos saques fossem realizados, o que por óbvio veio a prejudicar suas negociações com fornecedores e clientes, mormente, em se tratando de pessoa jurídica que tem suas atividades predominantemente vinculadas às atividades bancárias, não se podendo considerar que referidos transtornos decorrem do diaadia ou que perfazem meros aborrecimentos - O dano moral está consubstanciado pelos enormes transtornos sofridos pela autora, relacionados à cobrança indevida de valores e desfalque em sua conta corrente -Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitado pelo valor indicado à inicial, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 - QUANTUM INDENIZATÓRIO – Pleito de redução – Impossibilidade - Valor fixado em sentença, de R$ 5.000,00 não comportando redução - Sentença mantida - RATIFICAÇÃO DO JULGADO – Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário – Artigo 252, do Regimento Interno do TJSPAplicabilidade – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/887213796

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-10.2017.8.26.0100 SP XXXXX-10.2017.8.26.0100

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-33.2018.8.13.0479 MG

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

Lucas Oliveira, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo: Contestação

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-03.2017.8.19.0058