21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2007.8.26.0625 SP XXXXX-05.2007.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Irregularidades praticadas por Vereador e Assessores. Utilização de carro oficial para conduzir doentes e pacientes (munícipes) a consultas médicas marcadas na cidade de São Paulo. Ausência de comprovação da prática de ato ímprobo qualificado pela má-fé. Ausência de prejuízo (demonstrado) ao Erário. Falsidade documental não comprovada. Ausência de vantagem auferida em proveito próprio. Sentença de improcedência do pedido mantida. Negado provimento ao recurso.