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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2007.8.26.0625 SP XXXXX-05.2007.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Oswaldo Luiz Palu

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00257000520078260625_05b37.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Irregularidades praticadas por Vereador e Assessores. Utilização de carro oficial para conduzir doentes e pacientes (munícipes) a consultas médicas marcadas na cidade de São Paulo. Ausência de comprovação da prática de ato ímprobo qualificado pela má-fé. Ausência de prejuízo (demonstrado) ao Erário. Falsidade documental não comprovada. Ausência de vantagem auferida em proveito próprio. Sentença de improcedência do pedido mantida. Negado provimento ao recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/895942854

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