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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2020.8.26.0000 SP XXXXX-72.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo L Theodósio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20580517220208260000_108e0.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa - Decisão de recebimento da inicial e determinação do processamento da ação, como previsto no art 17, § 8º, da LF 8.429/92 - Possibilidade - Competência do MM. Juízo de Primeira Instância para processamento e julgamento. Admissibilidade e adequação da ação civil pública pelo Ministério Público, para reparação de danos e repressão a atos de improbidade administrativa previstos na LF 8.429/92. Demanda que não se mostra manifestamente infundada. Inexistência de lastro jurídico para a rejeição "in limine" da inicial. Decisão mantida. Recurso Improvido.
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