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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2017.8.26.0372 SP XXXXX-57.2017.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Antonio de Godoy

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10020235720178260372_577bb.pdf
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Ementa

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – Existência de sucessivas cessões de direitos e obrigações decorrentes de compromisso de compra e venda – Desnecessidade de inclusão de todos os integrantes da cadeia negocial no polo passivo da presente ação, pois não figuram como proprietários do bem em questão – Ilegitimidade passiva do primitivo compromissário comprador verificada – Quitação dos preços constatada – Eventual dívida em aberto que não é óbice para a adjudicação do imóvel quando prescrita a pretensão de sua cobrança – Prescrição consumada – Aplicação do art. 177 do Código Civil de 1916 – Pedido procedente em relação à proprietária do bem – Recurso provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/896382819

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