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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2019.8.26.0000 SP XXXXX-21.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paola Lorena

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21457772120198260000_ca9da.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento. Servidor público estadual inativo portador de doença incapacitante (PAIR). Isenção de imposto de renda. Indeferimento do benefício, sem a realização de perícia. Antecipação da tutela em regime de urgência. Não cabimento. Ausentes, in casu, os critérios legais mínimos para deferimento da medida ( CPC art. 300). Necessidade de dilação probatória. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Possibilidade de negativa pelo juízo da causa. Ausência de comprovação do alegado estado de necessidade. Decisão mantida. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/898418703

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