5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2019.8.26.0000 SP XXXXX-21.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paola Lorena
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Ementa
Agravo de Instrumento. Servidor público estadual inativo portador de doença incapacitante (PAIR). Isenção de imposto de renda. Indeferimento do benefício, sem a realização de perícia. Antecipação da tutela em regime de urgência. Não cabimento. Ausentes, in casu, os critérios legais mínimos para deferimento da medida ( CPC art. 300). Necessidade de dilação probatória. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Possibilidade de negativa pelo juízo da causa. Ausência de comprovação do alegado estado de necessidade. Decisão mantida. Recurso improvido.