24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2014.8.26.0114 SP XXXXX-18.2014.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Atraso na entrega de unidade autônoma. Mora configurada. Cláusula de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel que não é, per se, abusiva. Alegação de mora anterior dos requerentes insubsistente. Prazos alternativos para conclusão da obra. Previsão abusiva, por colocar o adquirente em desvantagem exagerada. Dever da ré de indenizar os danos materiais e morais causados aos autores. Indenização dos alugueis despendidos para locação de outro imóvel, enquanto pendente a entrega das chaves. Impossibilidade. Vedação da cumulação de ressarcimento dos alugueis com a cláusula penal já aplicada pela sentença, pena de bis in idem. Entendimento fixado pelo STJ em julgamento de casos repetitivos (Tema 970). Indenização de despesas condominiais e taxas de abastecimento de água impostas aos adquirentes antes do recebimento das chaves. Despesas a cargo da construtora até a entrega das chaves. Restituição de modo simples, não em dobro. Dano moral configurado. Prejuízos de ordem extrapatrimonial em virtude da longa demora na entrega do bem. Sucumbência recíproca mantida. Recurso dos autores parcialmente provido e recurso da ré improvido.