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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2015.8.26.0000 SP XXXXX-48.2015.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Augusto Rezende

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22522454820158260000_d9466.pdf
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Ementa

Associação de moradores. Cobrança de dívida de cunho associativo. Débito decorrente de obrigação de natureza pessoal, e não propter rem. Penhora de bem de família. Impossibilidade. Inaplicabilidade da restrição imposta na Lei 8009/90 – art. , IV. Multa afastada.
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