30 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-28.2016.8.26.0000 SP XXXXX-28.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS – Pretensão de reforma da r. decisão que determinou ao agravante que dê cumprimento ao disposto nos incisos IV, V e VII do artigo 282 do Código de Processo Civil do CPC/73 – Cabimento – Hipótese em que os embargos monitórios ostentam natureza de defesa e, portanto, não estão sujeitos às exigências contidas no art. 282 do CPC – Determinação de adequação afastada - RECURSO PROVIDO.