19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2017.8.26.0587 SP XXXXX-24.2017.8.26.0587
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lino Machado
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Ementa
Apelação – Ação de cobrança de seguro obrigatório ( DPVAT)– Morte - Legitimidade ativa da companheira – Reconhecimento de União Estável Homoafetiva – Cuja condição foi declarada por sentença em ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem – Pagamento administrativo a terceiro não interfere na legitimidade da companheira da vítima fatal do acidente - Legitimidade da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência no polo passivo da ação – Reconhecida. A companheira da vítima fatal de acidente automobilístico que vivia em sua companhia maritalmente tem legitimidade ativa para o feito, tendo direito a 50% do valor integral da indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/2007 – Não restam dúvidas de que a ré pagou ao irmão da falecida o valor integral da indenização do seguro obrigatório, porém o pagamento administrativo realizado a terceiro não interfere na legitimidade da companheira da vítima fatal do acidente. Portanto, tal pagamento não tem condão de eximir as rés de responsabilidade pelo pagamento à efetiva beneficiária, não podendo esta ser prejudicada pelos atos da seguradora - Legitimidade da seguradora para o feito, uma vez que integrante do consórcio que permite aos segurados ajuizarem a cobrança contra qualquer seguradora dele participante, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/1992. Apelação provida.