Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2014.8.26.0286 SP XXXXX-55.2014.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Encinas Manfré

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10072145520148260286_62f6a.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Preliminar. Denunciação da lide em relação ao Estado de São Paulo e chamamento da União ao processo. Descabimento. Competência comum dos entes federados para a promoção de assistência à saúde. Inteligência da súmula 29 deste Tribunal. Arguição preliminar desacolhida, pois. Apelação e remessa necessária. Pretensão tendente ao fornecimento de medicamentos. Inteligência dos artigos e 196 da Constituição da Republica. Ausência de recursos financeiros para esse custeio. Necessidade demonstrada consoante prescrição por médico habilitado. Obrigação do poder público. Direito fundamental à saúde. Sentença mantida. Portanto, improvimento da apelação e da remessa necessária.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/907217786