26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2014.8.26.0286 SP XXXXX-55.2014.8.26.0286
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Encinas Manfré
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Ementa
Preliminar. Denunciação da lide em relação ao Estado de São Paulo e chamamento da União ao processo. Descabimento. Competência comum dos entes federados para a promoção de assistência à saúde. Inteligência da súmula 29 deste Tribunal. Arguição preliminar desacolhida, pois. Apelação e remessa necessária. Pretensão tendente ao fornecimento de medicamentos. Inteligência dos artigos 6º e 196 da Constituição da Republica. Ausência de recursos financeiros para esse custeio. Necessidade demonstrada consoante prescrição por médico habilitado. Obrigação do poder público. Direito fundamental à saúde. Sentença mantida. Portanto, improvimento da apelação e da remessa necessária.