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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2020.8.27.2729

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS

Julgamento

Relator

PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA.

1. Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora objetivando a reforma da sentença proferida na ação de origem que, tão somente a fim de que a indenização por danos morais fixada em razão de protesto indevido do seu nome seja majorada para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. De acordo com precedentes desta Colenda Corte, é possível constatar o arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando ausente inscrição preexistente, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Recurso conhecido e provido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-61.2020.8.27.2729, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/02/2022, DJe 18/02/2022 18:18:53)
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